No dia 15 de junho, comemorou-se o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Na mesma data, a Polícia Federal deflagrou a Operação Senectus, com o objetivo de combater e prevenir a violência contra a pessoa idosa, especialmente em situação de institucionalização em instituições de longa permanência.
De acordo com o Disque 100, apenas no primeiro semestre de 2021 foram registradas 33,6 mil denúncias de violação ao direito da pessoa idosa. Segundo Maiara Carla Ruon, advogada associada do Pereira Gionédis Advogados, e pós-graduada em Filosofia e Direitos Humanos, dentre esses casos estão inclusos abandono em hospitais, “uma forma de violação muito comum”, constata .
Para Gabriel Schulman, doutor em Direito e professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo, a legislação brasileira de proteção ao idoso é bastante ampla, inclusive nas estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa. “O maior desafio é em relação a efetividade dos direitos ali estabelecidos, entre os quais a preferência no atendimento à saúde, nas políticas públicas de maneira geral, o direito à capacitação e dos recursos humanos para que possam atender bem a pessoa com mais idade”, explica.
Em setembro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso, o qual prevê o respeito, aos direitos e deveres da pessoa maior de 60 anos. “Porém, tantos anos depois, o que acontece na prática é que grande parte das pessoas idosas ainda não detém o conhecimento prático disto e, por consequência, não conseguem usufruir e reivindicar seus direitos”, salienta Maiara. Segundo a advogada, além de garantias como a concessão de medicamentos gratuitos e gratuidade no transporte público, há alguns direitos menos conhecidos pelos cidadãos desta faixa etária.
“Ainda, assegura-se a chamada super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais, ou seja, a esta faixa etária é resguardada ainda maior atenção”, reforça Maiara. Segundo ela, outro ponto também muito importante e nem sempre conhecido é a possibilidade ao acesso à justiça, e a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais os idosos, sendo partes, podem solicitar à autoridade judiciária competente. “A prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos, no caso de morte. Para esses casos, o Estatuto do Idoso também garante prioridade especial aos maiores de 80 anos”, enfatiza.
Entre os direitos assegurados à pessoa da terceira idade se destaca o direito à vida, ao direito ao próprio envelhecimento, à liberdade, respeito, dignidade e a participação da vida comunitária. “Entre os mais desconhecidos, destaca-se o direito da pessoa idosa em pedir a pensão alimentícia”, explica Gabriel. Além disso, o idoso não perde a possibilidade de exercício da sua autonomia no aspecto patrimonial, ou seja, muitas pessoas acreditam que a pessoa numa certa idade, teria os efeitos de interdição. “Na realidade, a idade não é fator para retirar a autonomia, do ponto de vista jurídico e, portanto, eventual aumento de algum tipo de dificuldade que possa existir na vida, deve ser compensado com medidas de inclusão e não com medidas de discriminação”, alerta.
Em relação à pensão alimentícia de direito à pessoa idosa, Maiara explica que, “quando o idoso não possui condição do próprio sustento, como a obrigação alimentar que os pais têm com os filhos, ele tem o direito à pensão alimentícia”, avalia. Esta determinação se encontra no artigo 12 do Estatuto do Idoso, sendo que a obrigação é solidária, ou seja, todos os filhos possuem a obrigação, mas caso seja necessário procurar o judiciário, a ação pode ser proposta somente contra aquele que detenha melhor condição financeira. A medida pode inclusive resultar na prisão do parente no caso de não pagamento dos alimentos atrasados.
O envelhecimento populacional é acompanhado, muitas vezes, de preconceitos e desconsideração com a pessoa idosa, gerando uma dificuldade ao acesso à educação, saúde e ao mercado de trabalho. “No plano da esfera do Direito do Trabalho e das relações trabalhistas, é interessante observar que as empresas gradativamente percebem que a pessoa com uma maior experiência de vida é capaz de oferecer uma visão diferenciada ao negócio, devido a sua bagagem”, conclui Gabriel. Mesmo assim ainda existe preconceito com a pessoa idosa no mercado de trabalho, sobretudo em relação a uma suposta capacidade física.
Segundo Maiara, um dos maiores impactos no constante envelhecimento da população, que pode afetar no futuro, a aplicação desses direitos ocorre no que se refere à assistência social ao idoso e à aposentadoria, uma vez que essas deverão atender uma quantidade maior de pessoas, e consequentemente, gerará um impacto econômico maior. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 30% da população mundial será idosa no ano de 2030.
“Lá em 2003, o Estatuto do Idoso já foi aprovado visando o crescimento da população idosa, buscando trazer a este um olhar para o envelhecimento, com maior qualidade de vida e seguridade, afinal, envelhecer bem é um direito social”, relembra Maiara.
Por fim, um dos maiores desafios na atenção ao público 60+ está numa perspectiva muito mais voltada à sua inclusão e ao seu reconhecimento como vulnerável de um lado, mas como protagonista de sua própria vida. “Essa fase não precisa ser tratada como o fim da vida da pessoa, pelo contrário, é muito mais um horizonte de respeito e consideração”, finaliza Gabriel.