Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa são espaços de discussão de políticas públicas entre representantes governamentais e sociedade civil no que diz respeito a temas alusivos aos direitos da pessoa idosa. Compete a eles a atribuição de zelar pelos direitos deste público, em conformidade com o art. 3., § 7.º do Estatuto do Idoso.
Os conselhos de direitos da pessoa idosa existem em âmbito municipal, estadual e federal, e em sua maioria possuem fundos públicos, que permitem a promoção de projetos sociais voltados à pessoa idosa.
Imaginem que a Prefeitura tenha um recurso a ser destinado a população idosa, não seria bom se os representantes governamentais escutassem idosos e quem atua com pessoas idosas para saber se a destinação daquele recurso público é adequada a realidade local? Sim, é possível opinar e direcionar as políticas públicas existentes e os conselhos e as conferências são espaços abertos a possibilidade de contribuição popular. Nestes espaços, todos possuem o direito a voz e a ser ouvido, enquanto conselheiros governamentais e representantes da sociedade civil votam sobre o tema, de forma pública.
Para participar é possível verificar as datas e locais das reuniões, as quais são abertas ao público, disponíveis nas páginas da internet de cada conselho popular.
O Estatuto do Idoso prevê em seu art. 48 a necessidade de que todas as entidades de atendimento a pessoas idosas devam estar inscritas no conselho municipal da pessoa idosa, oferecendo instalações físicas com condições de habitabilidade, higiene, segurança, regularmente constituída e que tenha seus objetivos de atuação compatíveis com os princípios norteadores da proteção e cuidado para com a pessoa idosa. E aí, você já participou de alguma reunião em conselho popular? Bora participar de um conselho?