Políticas e ações afirmativas voltadas para a mitigação da discriminação etária

por | 26 de abril de 2024 | Carreira Sênior, Vida e Carreira

Por Yumara Lúcia Vasconcelos 

O etarismo, discriminação motivada pelo preconceito de idade, é um fenômeno que alcança os dois extremos etários em uma escala invisível de produtividade e capacidade laboral, constituída com base nas visões negativas da idade. Significa dizer que a discriminação atinge tanto as pessoas mais novas como aquelas mais velhas. Todavia, a incidência entre as pessoas mais velhas me parece mais recorrente, significativa, intensa, perniciosa e cruel, tendo em vista que opera como uma espécie de decreto de finitude forçada da trajetória profissional. Pois é, é como se a idade fosse o único fator ou variável de desempenho laboral.  

Reflitemos a respeito: o que influencia a qualidade da prestação de serviço? Certamente, a resposta a essa pergunta passa necessariamente pela análise das condições de trabalho proporcionadas aos(às) trabalhadores(as), responsabilidade contratual do empregador.  

Precisamos pautar o tema nas discussões organizacionais para desconstruir expectativas equivocadas (negativas) acerca do desempenho das pessoas mais velhas; afastar ligações incorretas relacionadas à idade (ao processo de envelhecimento); incluir e integrar a todos(as) em seu ambiente de trabalho e promover e melhorar a qualidade da comunicação e dos relacionamentos Intergeracionais.  

As ações afirmativas de aspectos trabalhistas são medidas dirigidas à grupos vulnerabilizados e socialmente excluídos. A finalidade das ações é promover equidade no ambiente laboral, mitigando atitudes e comportamentos segregacionistas e de marginalização das identidades que são alvos frequentes do preconceito. 

A implantação de políticas e ações afirmativas são formas eficazes de democratizar o acesso a oportunidades dignas de trabalho e de melhorar a qualidade de vida nos ambientes de prestação. As pessoas idosas ou aquelas apenas mais velhas, são destinatárias potenciais dessas ações inclusivas.  

As políticas afirmativas precedem essas ações, uma vez que cumprem o papel de direcionar as medidas. Vejamos alguns exemplos no quadro 1 de políticas e medidas afirmativas: 

Políticas Diretoras 

Políticas de acesso igualitário às oportunidades de trabalho: Destinação de vagas orientada pelo critério etário; adoção de meios de publicidade que fomente eficazmente a participação das pessoas com o perfil desejado; valorização do critério de senioridade nos processos seletivos.

Política de convivência intergeracional: Promoção de trocas intergeracionais por meio da realização de rodas de diálogo, da formação de equipes diversas (multigeracionais) e de dinâmicas integrativas.

Política de educação para a diversidade: Realização de capacitações e ações de sensibilização, voltadas para a pauta temática da diversidade, especialmente aquela etária.

Política de mitigação de práticas discriminatórias: Desenvolvimento e aplicação de códigos de ética organizacional no âmbito dos respectivos programas de integridade; implantação de canais de denúncia; aplicação de sanções disciplinares, respeitando-se os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e proporcionalidade, em respeito às normas trabalhistas; elaboração e adoção de protocolos de investigação dos casos denunciados e de acolhimento da parte denunciante (caso se identifique espontaneamente), quando da ocorrência de conduta discriminatória. 

Por certo, o desenho de políticas e ações afirmativas depende do estágio da organização no que diz respeito ao trato às questões problematizadas neste artigo, igualmente, da demografia organizacional, do compromisso social, das crenças e valores compartilhados. Promover a equidade, mais que um dever de humanidade, é uma responsabilidade social prevista em nossa Constituição. 

 

Yumara Lúcia Vasconcelos é pós doutora em Direitos humanos (UFPE- Universidade Federal de Pernambuco), doutora em Administração (UFBA- Universidade Federal da Bahia), mestre em Ciências Contábeis (Fundação Visconde de Cairu), bacharela em Direito e Ciências Contábeis. Especialidades na área jurídica: Direito civil e em Filosofia e Teoria do Direito.