5 direitos dos avós na criação dos netos

por | 29 de julho de 2024 | Legislação, Legislação e direitos

Por Fabiana Longhi

Os avós têm um papel importante no desenvolvimento emocional dos netos, por meio da criação de memórias familiares e do estabelecimento de vínculos afetivos. Por conta disso, você sabia que existe uma data exclusiva para celebrar o vínculo existente entre avós e netos? Essa data é o dia 26 de julho, oportunidade que temos para destacar a presença destes familiares na vida de crianças e adolescentes, bem como a necessidade de discussão dos direitos e deveres no contexto familiar e legal.  A fim de destacar o papel que os avós exercem na vida de seus netos e demais familiares, esclarecemos alguns direitos existentes na legislação brasileira sobre o tema:

  • Direito de Convivência

Os avós possuem o direito de conviverem com seus netos, bem como de seus netos, terem assegurados o direito fundamental a convivência familiar, que se estende aos avós. Portanto, em caso de impedimento de acesso dos avós aos netos, pode ser acionado o Judiciário a fim de regulamentar o direito de convivência, em caso de necessidade.

  • Direito de Guarda

Os avós podem pleitear judicialmente pela guarda de seus netos, em situações as quais os pais não estejam aptos a prover e zelar pelos cuidados dos filhos. A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como, o Código Civil Brasileiro, asseguram que, em caso de ausência dos pais a guarda poderá ser exercida a outros parentes, inclusive aos avós. Nestes casos, o Judiciário levará em consideração o melhor interesse da criança, verificando quem possui melhores condições de oferecer bem-estar, estabilidade e cuidados necessários.

  • Herança

É possível que avós deixem por meio de testamento, herança exclusiva a seus netos, a qual necessita respeitar regras sucessórias e limites disponíveis de percentual de herança.

  • Pensão alimentícia

É possível que os avós sejam obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos, excepcionalmente e em casos em que os pais não puderem cumprir com a obrigação alimentar, entretanto, é importante destacar que a obrigação dos avós é sucessiva e complementar, o que significa dizer que eles só precisarão prover os alimentos avoengos diante da impossibilidade dos pais.

Da mesma forma também sob o princípio da solidariedade familiar, os netos podem ter que prestar alimentos a avós que, comprovadamente, não tenham outros parentes e não possuam condições e recursos suficientes para a sua própria manutenção.

  • Adoção de Netos

O Estatuto da Criança e Adolescente veda a adoção de netos por seus avós, entretanto, judicialmente e em caráter excepcional, é possível a adoção em determinados casos, a fim de resguardar direitos de crianças e adolescentes.

Os avós promovem o desenvolvimento emocional de seus netos, bem como, a criação de senso de pertencimento e identidade, mediante a transmissão de valores e tradições familiares, como uma extensão da rede de suporte. É com base nisso que a legislação brasileira valoriza o vínculo intergeracional, afinal, “é preciso uma aldeia inteira para educar uma criança” (provérbio africano).

Fabiana Longhi Vieira Franz Advogada especialista em Direitos da Pessoa Idosa OAB/PR 82.125 @direitos_pidosa