Casamento para pessoas com mais de 70 anos

por | 23 de fevereiro de 2024 | Legislação, Legislação e direitos

Por Fabiana Longhi 

Neste mês de fevereiro tivemos uma inovação jurídica – casais em que uma das partes tenha mais de 70 anos, pode, por vontade expressa, afastarem o regime de separação de bens previsto no art. 1642, II do Código Civil. 

Até então, qualquer pessoa que tenha a intenção de casar e que tivesse mais de 70 anos, independente da sua vontade, deveria se casar pelo regime de separação de bens. Agora, as partes podem mediante a lavratura de escritura pública, escolher o regime de bens mais adequado a realidade de suas vidas, pois, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), obrigar pessoas a se casarem por separação de bens desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.  

Para pessoas já casadas e que tiveram que adotar a separação de bens por imposição legal, podem judicialmente alterar o regime. Porém, a mudança só passa a produzir efeitos a partir da alteração, não se aplicando para processos de herança ou divisão de bens que estejam em andamento.  Para o caso de uniões estáveis, basta a realização de uma escritura pública. 

É preciso compreender que a população brasileira está envelhecendo e com isso as relações familiares tendem a adotar novos contornos. Porém, pessoas idosas que estejam com o cognitivo preservado devem ser respeitadas na autonomia de sua vontade e na disposição de seu patrimônio, já que as pessoas não perdem sua capacidade civil apenas pelo fato de estarem envelhecendo. Pois, de acordo com acordo com as palavras da Ministra Carmen Lúcia: “amar, a gente pode sempre”. 

 

Fabiana Longhi Vieira Franz Advogada especialista em Direitos da Pessoa Idosa OAB/PR 82.125 @direitos_pidosa