CEDIVIDA recebe palestra sobre direitos da pessoa idosa

por | 14 de julho de 2023 | Legislação, Legislação e direitos

Na última quinta-feira (13), o CEDIVIDA recebeu uma palestra sobre os direitos da pessoa idosa. A palestra foi realizada no auditório da sede do programa pela advogada e voluntária de conteúdo do CEDIVIDA, Fabiana Longhi, ao público participante, que se inscreveu para acompanhar. 
 
Na palestra, foram apresentados alguns dos principais direitos presentes no Estatuto do Idoso, que envolvem diversos aspectos da vida da pessoa idosa como seu o sustento e alimentação, sua liberdade, sua locomoção, o acesso aos seus direitos, assim como à cultura, ao esporte e demais atividades em benefício da sua inclusão e qualidade de vida.    
 
Fabiana Longhi fala sobre a importância da informação para a pessoa idosa. “Conhecimento empodera as pessoas. É importante que as pessoas tenham conhecimento de seus direitos, para que elas possam reivindicá-los nas necessidades delas”.  
 
“É muito importante uma pessoa idosa entender, que apesar de uma determinada idade, ela não perde direitos. É uma pessoa que pode se impor sobre a sua vida, sobre suas questões financeiras e como vai conduzir a própria vida. É importante que esse público tenha este conhecimento para terem uma vida de forma mais autônoma e mais feliz”, completa.  
 
Principais Direitos da pessoa idosa  
 
Os principais direitos da pessoa idosa comentados pela palestrante são:  
 
Direito à assistência social: a obrigação principal de ajuda, é da família com a pessoa idosa. Se a pessoa não tiver condições de se sustentar, ela deve buscar auxílio ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) mais próximo da sua residência.  
 
Direito à meiaentrada: é obrigatório por Lei o idoso pagar meia entrada em eventos de cultura e esporte. Cinema, teatro, jogo de futebol e outros eventos, a obrigação do realizador é permitir a meiaentrada para a pessoa idosa.  
 
Direito de ser livre: a pessoa idosa é livre para fazer o que bem entender de sua vida, independentemente de sua idade e influência de outros membros da família.  
 
Direito ao transporte: em transporte coletivo, é obrigação a reserva de 10% dos assentos para as pessoas idosas, além da prioridade no embarque em transporte público, aviões e etc. Nos estacionamentos, 5% das vagas devem estar próximas às portas, a fim de garantir acessibilidade e segurança.  
 
Direito à justiça: prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. É dever de todo cidadão denunciar maus tratos e qualquer desrespeito à pessoa idosa.  
 
Para conferir os textos de Fabiana aqui no portal do CEDIVIDA, você pode clicar aqui.