Estatuto do idoso? da Pessoa Idosa!

por | 27 de setembro de 2022 | Legislação e direitos

Em que pese o fato de a língua portuguesa possuir denominadores comuns empregados, em sua grande maioria no masculino, muitas vezes a designação linguística correta não é empática e inclusiva à diversidade de gênero. A palavra ‘idoso’, por exemplo, é usada para designar qualquer pessoa com mais de 60 anos, indiferente se homem ou mulher. Mas isso é correto considerando uma realidade como a nossa, em que a maior parte da população idosa é composta por mulheres? 

O peso demográfico deve ser considerado para buscar maior atenção das políticas públicas para mulheres idosas, as quais padecem em maior número diante de tantas violências e negligências acometidas. A expressão ‘pessoa idosa’ é muito mais abrangente, pois valoriza a pessoa em primeiro lugar, indiferente do gênero, sob a proteção do princípio universal da Dignidade da Pessoa Humana. 

A recomendação de substituição semântica em busca da neutralidade de gênero é para coibir generalismos, consagrando a individualidade de cada um. A adoção da expressão ‘pessoa idosa’ é um compromisso de inclusão que fazemos como forma de pacificação social e respeito, por meio de uma campanha defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), o qual também passou a se chamar Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como o Estatuto do Idoso, o qual, a partir de julho deste ano, passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa.  

Com a aprovação da Lei 14.423, no dia 25 de julho de 2022, toda a legislação vigente nacional substitui a palavra idoso e idosos por pessoa idosa e pessoas idosas em todos os textos oficiais, na perspectiva de refletir a importância da pessoa idosa para a sociedade. 

Fabiana Longhi Vieira Franz é advogada de Família especialista em Direitos da Pessoa Idosa, atual mestranda em Políticas Públicas pela UFPR. Ex-Coordenadora da Política da Pessoa Idosa do Paraná, ex-conselheira municipal e estadual dos direitos da pessoa idosa. Hoje, ela é membro da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/PR e da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – SBGG. Fabiana também é autora de cartilhas e artigos sobre os direitos da pessoa idosa.