Lei Federal de 2003 engloba temas como família, saúde, discriminação e violência contra as pessoas idosas
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil é, atualmente, de 37,7 milhões, o que representa quase 18% dos cerca de 210 milhões de habitantes do país. Desde 2014, a população idosa brasileira já é maior que o número de crianças de 0 até 9 anos. Projeções do Ministério da Saúde indicam que, em 2030, o número de idosos deve ser maior que o de pessoas de 0 até 14 anos.
Para proteger essa importante parcela da população brasileira, que cresce a cada ano, foi instituído, pela Lei Federal nº 10.742, de 2003, o Estatuto do Idoso, que assegura direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A lei engloba temas como família, saúde, discriminação e violência contra o idoso.
O Art. 2º do Estatuto determina que “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Entre alguns dos principais direitos garantidos à pessoa idosa, destacados no Art. 3º da Lei, estão:
– o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
– a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
– a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
– a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
– a priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
– a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, por exemplo, e de assistências sociais locais.
Outro ponto importante do Estatuto do Idoso são as punições, com detenção e multa, a quem não respeita a pessoa idosa em diversas situações como:
– abandono em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;
– deixar de prestar assistência ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;
– exposição que coloque em perigo a integridade e a saúde (física ou psíquica);
– submissão a condições desumanas ou degradantes;
– privação de alimentos e cuidados indispensáveis;
– obrigação a trabalho excessivo e inadequado;
– apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento.
O Estatuto do Idoso brasileiro é considerado um modelo para diversos países, mas especialistas avaliam que a legislação ainda não foi totalmente implementada no Brasil, com vários artigos sendo descumpridos ou ignorados em muitos locais do país. É preciso maior conscientização dos governos e da sociedade para vencer as maiores barreiras e consolidar esta lei que protege a população 60+ do Brasil.